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DÚVIDAS FREQUENTES
Q1: Que tipo de empresa é o Viva Vida?
A:Empresa pioneira na classificação, aprovado pelo Ministéiro das finanças(Seguradora de pequena escala N°51)Oferecemos Seguros de Saúde e Vida para estrangeiros no Japão.
Q2: Não tenho KOKUMIN KENKO HOKEN (Seguro Nacional de Saúde), mas posso me inscrever nesse seguro?
A: Sim, pois o VIVA VIDA! serve como alternativa acessível, que vem auxiliando os estrangeiros que por algum motivo não possa se inscrever em outros seguros.
Q3: Como faço para me inscrever se não falo japonês?
A: No Viva Vida! temos assistência em vários idiomas (japonês, português, inglês, espanhol, chinês).
Q4: Atualmente estou doente, posso me inscrever no Viva Vida?
A: Sim. Pode se inscrever, sendo que as doenças contraídas durante o prazo de carência ou doenças preexistentes não terão cobertura.
Q5: Não tenho nenhum familiar residente no Japão, posso por meus familiares do país de origem como beneficiário?
A: Sim. O beneficiário (familiar) pode estar no país de origem.
Q6: O pagamento pode ser parcelado?
A: Sim. O Viva Vida! faz parcelamento em até 6 vezes.
Q7: Sou japonês, posso me inscrever no Seguro Viva Vida?
A: Sim, desde que tenha dupla nacionalidade ou passaporte de outro país podem se inscrever.
Q8: Um bebê com menos de 1 ano pode ser inscrito no seguro do Viva Vida?
A: Não. Bebês com menos de 1 ano não poderão ser inscritos.
Só aceitamos inscrições de pessoas entre 1 até 60 anos.
Q9: Já enviei o Formulário de Inscrição, quando posso começar a utilizar o seguro?
A: Após recebermos o seu “Formulário de Inscrição¨, será feito uma análise, assim que aprovado enviaremos a primeira fatura. A vigência do plano iniciará no dia seguinte da data do pagamento da primeira fatura.
Q10: Como posso requerer o reembolso por gastos médicos?
Q11: O seguro oferece cobertura em todos os tipos de tratamento de quaisquer hospitais?
A: Existem algumas exceções. Favor verifique aqui. Para maiores informações.
Q12: Durante a estadia no Japão tive que viajar para outro país, teria cobertura em casos de doenças ou lesões causadas fora do Japão?
A: Não. O Viva Vida! cobrirá somente doenças e lesões ocorridos dentro do território Japonês.
Q13: Existe cobertura caso o valor do tratamento de doença ou lesão no valor de ¥10.000?
A: Não, só será coberto caso o tratamento alcance o valor de ¥10.000 por uma Japonês.
doença ou por uma lesão (baseando-se no cálculo de 1 ponto= ¥10).
Ex: em um tratamento de gripe juntando os recibos dos gastos de consultas e remédios que somaram ¥12,000, neste caso este valor total será reembolsado na conta do assegurado.
Q14: Para dar entrada do pedido de reembolso é necessário 1 atestado médico, o Viva Vida! restitui esse valor?
A: Sim, no caso de reembolso aceito, o Viva Vida! cobrirá até ¥5.500 referente o valor de somente 1 (um) “Atestado médico do Viva Vida!” por tratamento.
Q15: Pedi reembolso para o Viva Vida! , quanto tempo vai demorar em me ressarcir?
A: Verifique aqui.
Q16: Em casos de pagamentos parcelados, mesmo que haja débitos poderei requerer o reembolso?
A: Poderá dar entrada no pedido de reembolso, porém se estiver com a parcela do mesmo mês atrasado, esta deverá ser quitado.
Q17: Tem cobertura quando se faz Check-up geral (KENKO SHINDAN)
A: Não. Qualquer tipo de Check Up não se enquadra em tratamento médico, são exclusos do reembolso.
Q18: Apresente alguns exemplos de coberturas que o Viva Vida já reembolsou até agora.
A: CLIQUE AQUI para visualizar as coberturas já efetuadas pelo seguro.
Q19: Porque tratamentos dentários não são cobertos pelo seguro?
A: CLIQUE AQUI esclarecimento sobre tratamentos dentários.
Q20: Caso não fizer nenhum pedido de reembolso durante a vigência do plano, existe restituição do valor?
A: Não. Não existe nenhum tipo de restituição.
Q21: O valor pago pelo seguro poderá ser deduzido no imposto?
A: Perante a lei, por nossa empresa ser uma ¨Seguradora de Pequena Escala¨, não se enquadra no ressarcimento do imposto.